Empresa que não Fornece Direitos Básicos deve Indenizar Empregado

Gustavo Moizes Carvalho
2 min readSep 20, 2021

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Dificuldade de acesso a água potável resulta em indenização a estivador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de Porto Organizado de Rio Grande (RS) por não fornecer aos seus empregados água potável e instalações sanitárias adequadas.

Antes de tudo, é preciso explicar que um estivador é um trabalhador portuário autônomo que exerce uma atividade árdua e perigosa, a bordo do navio. Estes profissionais trabalham de forma avulsa e trabalhavam para várias empresas portuárias ao mesmo tempo.

O ambiente de trabalho desses empregados é o próprio porto que é gerenciado por uma superintendência, que também é responsável pelas condições das instalações portuárias, o que inclui banheiros, sala de convivência e pontos para que os trabalhadores bebam água.

No caso acima, o empregado disse que exercia atividades no cais e a bordo das embarcações, exposto a condições “totalmente inadequadas” de higiene, saúde e alimentação. Segundo ele, no trabalho a bordo, os sanitários estavam sempre fechados, não havia chuveiros nem local apropriado para descanso ou proteção contra o mau tempo, além disso afirmou:

Quando os navios disponibilizam sanitários, estes estão imundos, sem condições de uso

Além de tudo isso, o local de trabalho não possuía água potável para os estivadores e quando alguns navios forneciam água, os galões eram expostos ao sol e água era quente.

O empregador foi condenado a pagar R$ 2 mil a título de dano moral para o empregado. Para o relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, cabe a empresa e ao tomador dos serviços zelar pela segurança do trabalhador portuário avulso.

Há expressa disposição legal de que o órgão gestor responde solidariamente com o operador portuário.

Ainda de acordo com o magistrado, as condições de trabalho a que se submeteu o empregado realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual, sendo devida a reparação moral.

Infelizmente no Brasil condições como essa são comuns, inclusive há empresas que proíbem seus empregados de utilizar o banheiro.

Você já se deparou com uma situação dessas ou conhece alguém que passou por um desrespeito tão grande?

Fonte: TST

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Gustavo Moizes Carvalho
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